Já tínhamos escrito sobre o novo regime de licenciamento de obras (o Decreto-Lei n.º 108/2026, que revê o RJUE) e sobre a data em que deveria entrar em vigor: 3 de agosto de 2026. Essa data já não se aplica. A reforma foi oficialmente adiada para 1 de outubro de 2026.
Não é um anúncio nem uma proposta em discussão: o adiamento foi publicado em Diário da República. Se está a preparar uma obra, vale a pena perceber exatamente que regras se aplicam até lá.
O que aconteceu
O Conselho de Ministros aprovou o adiamento a 23 de julho de 2026. A formalização veio com o Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho (Diário da República n.º 147, Suplemento, 1.ª série), cujo sumário é claro: "Altera o Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, prorrogando a respetiva entrada em vigor." O artigo 2.º dá nova redação ao artigo 13.º do DL 108/2026, que passa a ler-se: "O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de outubro de 2026."
Não confunda os diplomas, porque circularam trocados. A Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, corrigiu inexatidões do texto do DL 108/2026, mas não mexeu na data. A Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho, regulamenta aspetos essenciais do novo regime e acompanha os seus efeitos. Quem adiou a entrada em vigor foi o Decreto-Lei n.º 155-B/2026, e mais nenhum.
Porque foi adiado
A justificação oficial é dar mais tempo às câmaras municipais para se prepararem: parametrizar as plataformas informáticas que o novo regime exige (a Plataforma Eletrónica de Licenciamentos Urbanísticos, artigo 8.º-A do RJUE republicado) e aguardar a regulamentação complementar que ainda faltava sair. Os promotores imobiliários acolheram bem a decisão: a APPII (Associação Portuguesa de Promotores e Investidores Imobiliários) considerou que o adiamento garante que uma reforma tão relevante para o setor avança com o enquadramento regulamentar e tecnológico necessário, em vez de entrar em vigor com as autarquias ainda por preparar.
O que isto significa até 1 de outubro
Na prática, para quem submeter um processo de licenciamento, comunicação prévia ou informação prévia até 30 de setembro de 2026, continuam a aplicar-se as regras atuais, ou seja, o RJUE na redação anterior a esta reforma. A generalização da comunicação prévia e o alargamento do deferimento tácito que descrevemos no artigo anterior ainda não produzem efeitos. Não parta do princípio contrário.
O que não muda: a responsabilidade continua a deslocar-se para si
O adiamento é sobre o calendário, não sobre a substância da reforma. A 1 de outubro mantém-se o essencial: menos verificação prévia da câmara, mais responsabilidade para quem submete e para quem encomenda a obra, e a responsabilidade solidária alargada do artigo 100.º-A que já explicámos. O adiamento não é motivo para relaxar na escolha da construtora, é mais tempo para se preparar antes de a mudança chegar.
Vai começar uma obra? Se ainda não sabe se a sua obra precisa de licença, comunicação prévia ou está isenta, experimente a ferramenta gratuita de licenciamento da ObraXRAY. E antes de assinar seja o que for, pesquise o NIF da construtora na ObraXRAY.
Nota: este artigo foi atualizado a 20 de agosto de 2026 para corrigir a informação sobre o adiamento. A versão anterior descrevia-o como projeto ainda por publicar, quando já tinha sido formalizado pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. A data correta de entrada em vigor é 1 de outubro de 2026.